REFERÊNCIA EM DIREITO DO
TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
DESDE 1985
DIREITO DO
TRABALHO
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
Regime próprio e iNSS
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Servidores Públicos
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Sobre nós
Há 37 anos efetivando direitos.
Após longo período de experiência à frente de grandes bancas de advogados e grupos econômicos de expressão nacional e internacional, o sócio fundador, José Antonio Garcia Joaquim, mudou-se para Curitiba – PR com o objetivo de ampliar e inovar na área jurídica trabalhista, fundando o J. A. Garcia Advogados em 1985, especializado em resolver questões trabalhistas de índole individual e coletiva.
Com o passar dos anos e após obter sucessivas vitórias, foi necessária a abertura de filial em Pinhais – PR para atender aos anseios de numerosos clientes e ampliou suas áreas de especialização para abranger questões previdenciárias (INSS e regime próprio), bem como atender servidores públicos (Direito Administrativo). Atua na defesa de direitos, com conhecimento técnico, responsabilidade e honestidade.
Nossa Equipe
José Antonio Garcia Joaquim
Advogado Trabalhista
Graduado em Direito em São Paulo, no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com extensão na Universidade de São Paulo e na Academia Nacional de Direito do Trabalho. Premiado com o Troféu Imprensa Brasil e a Top Of Mind Quality Gold, como maior destaque nacional em sua área de atuação. Atuou processual e consultivamente em grandes bancas de advogados e grupos econômicos empresariais, com abrangência em todo o território nacional, desde 1985, com especialização em direito individual e coletivo do trabalho, bem como em negociações coletivas. Sócio fundador de J A GARCIA ADVOGADOS e membro fundador do Instituto de Pesquisas e Aperfeiçoamento Jurídico – IPAJUR. Ex-membro de Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná - OAB/PR. Flávio Ricardo Schmidt
Advogado Trabalhista
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1994.
Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Instituto dos Advogados do Paraná em 1996.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná desde fevereiro de 1995.
Advogado atuante no contencioso trabalhista, participando integralmente da condução de todas as fases dos processos, tendo atuado em milhares de audiências, bem como em sustentações orais junto aos Tribunais do Trabalho. Gabriela Varella de Oliveira
Advogada previdenciarista e administrativista
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1994.
Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Instituto dos Advogados do Paraná em 1996.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná desde fevereiro de 1995.
Advogado atuante no contencioso trabalhista, participando integralmente da condução de todas as fases dos processos, tendo atuado em milhares de audiências, bem como em sustentações orais junto aos Tribunais do Trabalho. Antonio Graças dos Anjos
Gerente jurídico/financeiro
Possui formação contábil e em Transações Imobiliárias pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Perfazendo cerca de 20 anos de experiência e após atuar mais de uma década no gerenciamento de créditos de grandes grupos econômicos financeiros, passou a prestar serviços ao J. A. Garcia Advogados, desenvolvendo estratégias na análise e acompanhamento de processos trabalhistas, desde a fase pré-processual até as diligências pós-executórias. Notícias e Artigos
Perguntas e respostas frequentes - Direito trabalhista
É perfeitamente possível. Em alguns casos, é até recomendável que o empregado entre com a ação antes de rescindir o contrato de trabalho. Consulte um advogado trabalhista especializado para saber se é o seu caso.
Se o trabalhador é obrigado a prestar serviços com frequência à mesma empresa, com pagamento de remuneração, recebendo ordens e não puder mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar, terá todos os direitos trabalhistas assegurados, inclusive férias, 13º salário e FGTS. O ideal é consultar um advogado trabalhista especializado sobre a sua situação, pois cada caso é um caso.
Depende do caso. Domésticos (“diaristas”), por exemplo, são considerados empregados quando trabalharem mais de 2 dias por semana, caso em que terão direito a receber férias, 13º, FGTS, dentre outros direitos trabalhistas. Os empregados em geral, por outro lado, não precisam trabalhar um número mínimo de dias na semana, bastando que trabalhem habitualmente.
É preciso ter muita atenção no momento de assinar a rescisão. É fundamental verificar se as informações estão corretas, principalmente as datas, o motivo do desligamento (se foi dispensado pelo empregador, se foi a pedido do empregado, se foi por acordo etc.) e se o valor que está recebendo é exatamente aquele que está escrito. Se qualquer informação estiver incorreta, o empregado não deve assinar o termo e deve procurar imediatamente um advogado trabalhista especializado.
Sim. Ao contrário do que muitos imaginam, o empregado também pode dar “justa causa” ao seu empregador em determinadas situações. Neste caso, o empregado terá direito de receber todos os valores da rescisão como se o próprio empregador tivesse o mandado embora. É muito importante procurar um advogado trabalhista especializado para saber se o seu caso está dentre as hipóteses legais.
Perguntas e respostas frequentes - Direito Previdenciário
Os planejamentos a respeito de providências que devem ser tomadas antes da data do requerimento de aposentadoria devem ser iniciados bem antes do pedido efetivo. Muitas vezes, em razão do curto período de tempo disponível para resolver tudo que é necessário antes de se aposentar, os segurados precisam ficar mais tempo trabalhando, mesmo já podendo se aposentar, em razão da necessidade de regularizar situações.