REFERÊNCIA EM DIREITO DO
TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
DESDE 1985

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Sobre nós

Há 37 anos efetivando direitos.
Após longo período de experiência à frente de grandes bancas de advogados e grupos econômicos de expressão nacional e internacional, o sócio fundador, José Antonio Garcia Joaquim, mudou-se para Curitiba – PR com o objetivo de ampliar e inovar na área jurídica trabalhista, fundando o J. A. Garcia Advogados em 1985, especializado em resolver questões trabalhistas de índole individual e coletiva.
Com o passar dos anos e após obter sucessivas vitórias, foi necessária a abertura de filial em Pinhais – PR para atender aos anseios de numerosos clientes e ampliou suas áreas de especialização para abranger questões previdenciárias (INSS e regime próprio), bem como atender servidores públicos (Direito Administrativo). Atua na defesa de direitos, com conhecimento técnico, responsabilidade e honestidade.

Nossa Equipe

Notícias e Artigos

O escritório J. A. Garcia Advogados completa 37 anos de história em 2022.
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Fundado em 1985, o escritório se destaca na defesa de direitos dos seus representados, especialmente na área trabalhista e previdenciária. Ao longo destes anos, o escritório atuou em mais de 12 mil processos e atuou em mais de 15 mil audiências, dispondo de vasta experiência para a resolução de conflitos trabalhistas e previdenciários.
STF declara inconstitucionalidade de artigo da reforma que obrigava trabalhadores ao pagamento de custas e honorários caso perdessem a ação
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A partir de 2017, a reforma trabalhista passou a prever que os trabalhadores que entrassem com ação e perdessem teriam que arcar com as custas e os honorários do processo. Em 20 de outubro de 2021, porém, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial da norma. Isso significa que a norma deixa de ser aplicada aos trabalhadores que obtiverem justiça gratuita no processo.
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Perguntas e respostas frequentes - Direito trabalhista

É perfeitamente possível. Em alguns casos, é até recomendável que o empregado entre com a ação antes de rescindir o contrato de trabalho. Consulte um advogado trabalhista especializado para saber se é o seu caso.

Se o trabalhador é obrigado a prestar serviços com frequência à mesma empresa, com pagamento de remuneração, recebendo ordens e não puder mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar, terá todos os direitos trabalhistas assegurados, inclusive férias, 13º salário e FGTS. O ideal é consultar um advogado trabalhista especializado sobre a sua situação, pois cada caso é um caso.

Depende do caso. Domésticos (“diaristas”), por exemplo, são considerados empregados quando trabalharem mais de 2 dias por semana, caso em que terão direito a receber férias, 13º, FGTS, dentre outros direitos trabalhistas. Os empregados em geral, por outro lado, não precisam trabalhar um número mínimo de dias na semana, bastando que trabalhem habitualmente.

É preciso ter muita atenção no momento de assinar a rescisão. É fundamental verificar se as informações estão corretas, principalmente as datas, o motivo do desligamento (se foi dispensado pelo empregador, se foi a pedido do empregado, se foi por acordo etc.) e se o valor que está recebendo é exatamente aquele que está escrito. Se qualquer informação estiver incorreta, o empregado não deve assinar o termo e deve procurar imediatamente um advogado trabalhista especializado.

Sim. Ao contrário do que muitos imaginam, o empregado também pode dar “justa causa” ao seu empregador em determinadas situações. Neste caso, o empregado terá direito de receber todos os valores da rescisão como se o próprio empregador tivesse o mandado embora. É muito importante procurar um advogado trabalhista especializado para saber se o seu caso está dentre as hipóteses legais.

Perguntas e respostas frequentes - Direito Previdenciário

Os planejamentos a respeito de providências que devem ser tomadas antes da data do requerimento de aposentadoria devem ser iniciados bem antes do pedido efetivo. Muitas vezes, em razão do curto período de tempo disponível para resolver tudo que é necessário antes de se aposentar, os segurados precisam ficar mais tempo trabalhando, mesmo já podendo se aposentar, em razão da necessidade de regularizar situações.

A análise deverá ser feita caso a caso, considerando-se as regras de todos os regimes de previdência aos quais se possa ter sido filiado, com a finalidade de se eleger os melhores caminhos levando-se em conta as possibilidades de melhor proveito das contribuições e as escolhas pessoais do segurado.

O direito à aposentadoria depende do cumprimento de diversos requisitos, entre eles a realização da contribuição previdenciária por um período mínimo. Entretanto, é possível avaliar o direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada em casos de famílias com baixa renda.

Em regra, não. Servidores públicos contam com regimes próprios de previdência, a depender do ente onde foram nomeados, sendo necessária a avaliação da normativa do regime específico em cada um dos casos.

Não, a conversão do tempo de atividade especial serve para ganhar tempo de contribuição para concessão de aposentadoria comum, sendo a aposentadoria especial aquela concedida com base em outro fundamento. A análise pormenorizada, caso a caso, será necessária para definir o melhor benefício a ser pleiteado.

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